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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA TRANSFERIR UMA IMAGEM DE UM MONITOR DE TELEVISÃO OU COMPUTADOR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0103050

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/2001

Publicação

29/07/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/01
  2. Publicação29/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/13
  5. Concessão24/09/13
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 24/09/2013 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S10 Comércio International

RJ, BR

Inventores

C. N. (pessoa física)

BR

L. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO PARA TRANSFERIR UMA IMAGEM DE UM MONITOR DE TELEVISÃO OU COMPUTADOR". Refere-se a invenção a um processo aperfeiçoado de transferir uma imagem de um monitor de TV ou de computador para uma base sensível à radiação de baixa intensidade de Raios-X, normalmente emitida por tubos de televisão ou monitores de computador, a partir de um sinal mixado ao sinal da TV ou saída do computador à temperatura, umidade e iluminação ambientes. Um sinal mixado à imagem de TV ou saída de computador é enviado ao monitor. Esta imagem ao passar pela máscara de alumínio sensibiliza a base sensível à radiação. Nenhuma energia extra é requerida para o processo de transferência. É necessário, após a exposição, revelar (como fotografia) a base sensível à radiação. Após a revelação a base mantém a imagem por tempo indeterminado. A base utilizada no processo da presente invenção está envolvida em uma camada opaca que não permite a passagem de luz visível, natural ou artificial. Tal base é aposta ao monitor de TV ou computador sem a necessidade de retirada de nenhuma camada que envolva sua parte interior, a qual permanece invisível para o usuário. Somente após a revelação é que o sinal de Raios-X emitido fica visível portanto o usuário não tem acesso a esta informação, o que aumenta consideravelmente o grau de segurança da base.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2316 de 26-05-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

26/05/2015

RPI 2316

Concessão da patente

#16.1

24/09/2013

RPI 2229

Deferimento

#9.1

09/07/2013

RPI 2218

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/07/2003

RPI 1699

Pedido de patente depositado

#2.1

18/09/2001

RPI 1602

Monitoramento de patentes

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