Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
PI0103018Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/07/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"INDICADOR DE CONSUMO DOMICILIAR DIGITAL PROGRAMÁVEL (SE LIGUE)". Patente de invenção, facilita o controle de energia domiciliar pois permite registrar o consumo em tempo real, permite programar o limite de consumo desejado além de registrar a demanda de consumo médio sem ter que sair do domicílio residencial, sendo de fácil manuseio e operação, fácil e rápida instalação facilitando deste modo o uso o controle racional de energia elétrica pelos usuários residenciais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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