Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/12/2005
RPI 1824
Dados do pedido
Número
PI0102984Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/06/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
V. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BALA SURPRESA". Proporciona uma significativa redução nos índices de criminalidade por armas de fogo, sem prejudicar as industrias de armamentos, o comércio ou a população em geral. O mote da bala surpresa está em colocar uma variável na eficácia das armas de fogo, fazendo a dúvida surgir no agressor e dando uma situação de superioridade ao policial que o enfrenta. Sua implantação tem custo zero, é facilmente controlável e pode ser iniciada somente com uma lei.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
20/12/2005
RPI 1824
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