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Dado oficial do INPI

BALA SURPRESA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0102984

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/2001

Publicação

25/03/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/01
  2. Publicação25/03/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/06/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

V. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"BALA SURPRESA". Proporciona uma significativa redução nos índices de criminalidade por armas de fogo, sem prejudicar as industrias de armamentos, o comércio ou a população em geral. O mote da bala surpresa está em colocar uma variável na eficácia das armas de fogo, fazendo a dúvida surgir no agressor e dando uma situação de superioridade ao policial que o enfrenta. Sua implantação tem custo zero, é facilmente controlável e pode ser iniciada somente com uma lei.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

20/12/2005

RPI 1824

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

20/09/2005

RPI 1811

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/03/2003

RPI 1681

Pedido de patente depositado

#2.1

11/09/2001

RPI 1601

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