Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 03/11/2025
19/05/2026
RPI 2889
Dados do pedido
Número
PI0102908Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 19/05/2026: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DERIVADOR". É uma peça do setor elétrico, destinada a suprir uma lacuna existente na construção civil, podendo ser também de grande valia para outros setores da economia. Ela elimina aqueles emaranhados de fios que super lotam as caixas de derivação. Por conter anéis de ligação em seu interior, entre conectores de mesma polaridade, e possuindo ainda sinais indicativos da polaridade correspondente (positivo ou negativo), próximos aos encaixes, traduz características que agregam estética, praticidade e segurança, inibindo por conseqüência técnicas que não evoluíram no que se refere a união de fios. Apresenta-se em diversos formatos e tamanhos e surge como sendo mais uma alternativa para a multiplicação de pontos de energia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 03/11/2025
19/05/2026
RPI 2889
Requerente da Nulidade: Roberto Zagonel. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
25/07/2017
RPI 2429
Requerente da Nulidade: ROBERTO ZAGONEL @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
18/04/2017
RPI 2415
#17.1
Requerente da nulidade: ROBERTO ZAGONEL - petição nº020160002894/VP de 29/04/2016.
20/09/2016
RPI 2385
#16.1
03/11/2015
RPI 2339
#9.1
15/09/2015
RPI 2332
#6.1
12/05/2015
RPI 2314
#3.1
17/12/2002
RPI 1667
#2.1
04/09/2001
RPI 1600
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