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Dado oficial do INPI

BERÇO DESMONTÁVEL PARA SUSTENTAR CILINDROS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO NO INTERIOR DO PORTA-MALAS DE UM VEÍCULO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0102899

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/05/2001

Publicação

31/12/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/01
  2. Publicação31/12/02
  3. Exame
  4. Indeferido10/11/09
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 10/11/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. O. (pessoa física)

AR

Inventores

G. O. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AR

P000103541 · 11/07/2000

Resumo técnico

"BERÇO DESMONTÁVEL PARA SUSTENTAR CILINDROS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO NO INTERIOR DO PORTA-MALAS DE UM VEÍCULO". O qual ocupa um espaço mínimo durante o armazenamento e que apresenta uma estrutura completamente desmontável, de grande simplicidade estrutural e de fácil instalação, dita estrutura compreende ao menos duas traves rígidas independentes e cada uma das quais apresenta orifícios pelos quais se colocarão parafusos (com porcas) que fixam cada uma destas traves ao porta-malas do veículo onde se instalará o cilindro de GNC, sendo que a estas traves se instalam ao menos dois braços independentes por meio de parafusos (com porcas) de fixação; cada braço compreende uma base semicircular rígida cujo projeto copia o formato circular do cilindro, e em um extremo do qual se dispõe uma lâmina metálica que apresenta em seu extremo oposto um meio de fixação da mesma ao extremo oposto da base semicircular referida, sendo que o conjunto se complementa com suplementos de apoio que servem para adaptar a localização das traves ao piso do porta-malas do veículo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

10/11/2009

RPI 2027

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido com base no(s) art. 8° em vista do 13 da Lei da Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/1996.

11/08/2009

RPI 2014

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/12/2008

RPI 1981

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/12/2002

RPI 1669

Pedido de patente depositado

#2.1

04/09/2001

RPI 1600

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