Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/06/2011
RPI 2109
Dados do pedido
Número
PI0102823Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 07/06/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - Unicamp
SP, BR
Inventores
F. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE ADESIVO PARA SUPERFÍCIES DE VIDROS, CERÂMICAS, ALVENARIAS E PLÁSTICOS À BASE DE LÁTEX DE BORRACHA NATURAL MODIFICADO POR POLIFOSFATO". A presente invenção se refere a um processo de preparação de filmes adesivos a superfícies de vidro, cerâmicas, alvenarias e plásticos a partir de látex de borracha natural e polifosfato de sódio. Os processos atuais de fabricação de adesivos de borracha natural envolvem a utilização de solventes, reações químicas com variados monômeros como acrílico, estireno, butadieno entre outros, organometálicos, polimerização e enxertia com outros polímeros, o que resulta no encarecimento do produto final, além de contribuir para a degradação do meio ambiente. As principais superfícies de aplicação destes adesivos são: papel, concreto, couro, borrachas e plásticos. Esta invenção descreve o processo de fabricação de um adesivo à base de látex natural, em meio alcalino, com a adição de polifosfato, à temperatura ambiente e sob agitação. Este adesivo apresenta grande molhabilidade, alta adesão e poder de cobertura em superfícies de vidros, cerâmicas, alvenaria e plásticos. Além disso é um produto à base de água e é biodegradável, não sendo prejudicial ao meio ambiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/06/2011
RPI 2109
#9.2
15/02/2011
RPI 2093
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 35 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
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