Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/12/2005
RPI 1824
Dados do pedido
Número
PI0102798Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/05/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. M. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
D. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO GERADOR DE ENERGIA". (1), segundo o qual dito equipamento compreende meios de gerar energia elétrica através da queda gravitacional da água contida em um reservatório (R), sobre um dispositivo (2) interligado por meios de transmissão (3) a um gerador de energia (4); equipamento gerador de energia, que se dispõe a gerar energia sem a necessidade de consumir energia para tanto, usando como fonte de energia o efeito da gravidade que produz um movimento cíclico de retorno da água, a qual por sua vez, está inserida em um circuito fechado que evita perder ou desperdiçar a água empregada para tal finalidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
20/12/2005
RPI 1824
#11.1
20/09/2005
RPI 1811
#3.1
08/04/2003
RPI 1683
#2.1
28/08/2001
RPI 1599
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