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Dado oficial do INPI

ADITIVO REFRIGERANTE HÍBRIDO SUPLEMENTAR.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0102766

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/07/2001

Publicação

16/07/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/01
  2. Publicação16/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento11/01/11
  5. Concessão06/09/11
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 06/09/2011 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fleetguard, Inc.

US

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Inventores

R. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/611.332 · 06/07/2000

Resumo técnico

"ADITIVO REFRIGERANTE HÍBRIDO SUPLEMENTAR". De modo geral, essa invenção se refere a aditivo refrigerante suplementar para uso em sistemas de refrigeração, por exemplo, em sistemas de refrigeração de motores diesel. O aditivo refrigerante suplementar inclui um ácido dicarboxílico C~ 4~-C~ 6~, preferivelmente o ácido adíptico, e opcionalmente um ácido dicarboxílico alifático C~ 9~-C~ 12~ um ácido monocarboxílico aromático, um ácido dicarboxílico aromático e sais desses ácidos. O aditivo refrigerante suplementar também pode incluir uma variedade de outros aditivos incluindo sais molibdato, sais nitrato, sais nitrito, sais silicato e agentes de tamponamento. O aditivo refrigerante suplementar é preferivelmente provido como um aditivo sólido ou um concentrado líquido. O aditivo refrigerante suplementar é preferivelmente acrescentado ao refrigerante líquido ao longo do tempo para proporcionar aumentada vida útil do refrigerante. Adicionalmente o aditivo refrigerante suplementar proporciona aprimorada proteção anti-corrosiva em sistemas de refrigeração que incluem água dura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

06/09/2011

RPI 2122

Deferimento

#9.1

11/01/2011

RPI 2088

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/07/2010

RPI 2064

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/11/2009

RPI 2027

8.7

18/08/2009

RPI 2015

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 5ª, 6ª e 7ª anuidades.

19/08/2008

RPI 1963

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/07/2002

RPI 1645

Pedido de patente depositado

#2.1

28/08/2001

RPI 1599

Monitoramento de patentes

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