Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/03/2015
RPI 2307
Dados do pedido
Número
PI0102682Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/03/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DIGER-SUL COMÉRCIO LTDA.
PR, BR
GUACEMMI PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
PR, BR
Inventores
P. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"O PROCESSO RADIANTE DE RECARGA DE BATERIAS". Permite a recarga de uma bateria em um tempo menor que nos processos convencionais, com uma eficiência comparável à dos processos de recarga lenta, que prolonga a vida útil da bateria, resultando menor custo nos sistemas que as utilizam, pelo menor tempo de ociosidade devido ao tempo de recarga e pelo menor descarte de material por final de vida útil, diminuindo o impacto ambiental, produto resultante da patente PI 9705871-8, de 26 de Maio de 1997. Este processo, que permite a passagem pela bateria de uma corrente elétrica significativamente maior que nos processos de recarga lenta, estendendo a sua vida útil, e com eficiência comparável à eficiência dos processos de recarga lenta, uniformiza a distribuição da corrente de recarga nas placas utilizando pulsos de recarga e descarga com durações t~ c~ e t~ r~ e amplitudes i~ c~ e i~ r~ determinados por parâmetros das superfícies (4) e (5) das placas, mantendo a tensão e a temperatura da bateria na faixa de valores permitidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/03/2015
RPI 2307
#25.1
04/11/2014
RPI 2287
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 11 da LPI
14/10/2014
RPI 2284
#7.1
29/04/2014
RPI 2260
#25.3
A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 015130001286-MG, de 22/04/2013, é necessário apresentar o contrato social da empresa cedente, uma vez que é necessário verificar se o representante da mesma tem poderes para alienar bens.
24/09/2013
RPI 2229
#6.1
13/02/2013
RPI 2197
#3.8
Referente a RPI 1677 de 25/02/2003, quanto ao item (74)
24/05/2005
RPI 1794
#3.1
25/02/2003
RPI 1677
#2.1
07/08/2001
RPI 1596
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