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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE EMBALAGEM DESCARTÁVEL PARA CONCRETAGEM DE BLOCO DE CONSTRUÇÃO E EMBALAGEM DESCARTÁVEL APERFEIÇOADA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0102675

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/06/2001

Publicação

25/02/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/01
  2. Publicação25/02/03
  3. Exame
  4. Indeferido22/06/10
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 22/06/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE EMBALAGEM DESCARTÁVEL PARA CONCRETAGEM DE BLOCO DE CONSTRUÇÃO E EMBALAGEM DESCARTÁVEL APERFEIÇOADA". A presente invenção refere-se a um inovador processo de preparação de embalagem descartável empregada como forma de concretagem de blocos para pavimentação e para construção civil. A invenção também diz respeito a uma embalagem descartável aperfeiçoada, moldada por processo de sopro em material termoplástico, destinada ao envase de líquidos em geral, que pode ser utilizada no processo de produção de blocos de concreto. O processo de preparação de embalagem descartável para concretagem de bloco de construção compreende as seguintes operações: I) corte de um frasco com formato substancialmente paralelepipédica de modo a formar um corpo aberto composto por uma parede de fundo e quatro paredes laterais; II) preenchimento do gargalo com material pastoso. capaz de se solidificar, de modo a apresentar todas as paredes laterais lisas e planas, compondo uma forma de concretagem; III) preenchimento com concreto e cura durante o tempo determinado para o traço do concreto empregado, IV) desmoldagem da forma obtendo-se um bloco de concreto para construção civil e/ou pavimentação com as dimensões finais e geometria da embalagem descartável empregada como forma. A embalagem deve apresentar uma forma substancialmente paralelepipédica ou que possua, pelo menos, duas faces planas (41), sendo as paredes laterais (42), de base (43) e de topo (44) ortogonais as faces planas, para que o bloco fundido em seu interior possa ser extraído. A embalagem pode apresentar nervuramentos (46) destinados a auxiliar na sua estruturação após seccionamento. Para facilitar a realização do seccionamento da embalagem, a mesma poderá apresentar uma marca de corte posicionada junto a face a ser retirada ou centralmente, de acordo com a capacidade da embalagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

22/06/2010

RPI 2059

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13 da LPI nº 9.279 de 14/05/1996.

24/11/2009

RPI 2029

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2009

RPI 1996

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 000444/RS de 09/02/2004.

27/03/2007

RPI 1890

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/02/2003

RPI 1677

Pedido de patente depositado

#2.1

07/08/2001

RPI 1596

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