Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/06/2010
RPI 2059
Dados do pedido
Número
PI0102675Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 22/06/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE EMBALAGEM DESCARTÁVEL PARA CONCRETAGEM DE BLOCO DE CONSTRUÇÃO E EMBALAGEM DESCARTÁVEL APERFEIÇOADA". A presente invenção refere-se a um inovador processo de preparação de embalagem descartável empregada como forma de concretagem de blocos para pavimentação e para construção civil. A invenção também diz respeito a uma embalagem descartável aperfeiçoada, moldada por processo de sopro em material termoplástico, destinada ao envase de líquidos em geral, que pode ser utilizada no processo de produção de blocos de concreto. O processo de preparação de embalagem descartável para concretagem de bloco de construção compreende as seguintes operações: I) corte de um frasco com formato substancialmente paralelepipédica de modo a formar um corpo aberto composto por uma parede de fundo e quatro paredes laterais; II) preenchimento do gargalo com material pastoso. capaz de se solidificar, de modo a apresentar todas as paredes laterais lisas e planas, compondo uma forma de concretagem; III) preenchimento com concreto e cura durante o tempo determinado para o traço do concreto empregado, IV) desmoldagem da forma obtendo-se um bloco de concreto para construção civil e/ou pavimentação com as dimensões finais e geometria da embalagem descartável empregada como forma. A embalagem deve apresentar uma forma substancialmente paralelepipédica ou que possua, pelo menos, duas faces planas (41), sendo as paredes laterais (42), de base (43) e de topo (44) ortogonais as faces planas, para que o bloco fundido em seu interior possa ser extraído. A embalagem pode apresentar nervuramentos (46) destinados a auxiliar na sua estruturação após seccionamento. Para facilitar a realização do seccionamento da embalagem, a mesma poderá apresentar uma marca de corte posicionada junto a face a ser retirada ou centralmente, de acordo com a capacidade da embalagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/06/2010
RPI 2059
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13 da LPI nº 9.279 de 14/05/1996.
24/11/2009
RPI 2029
#7.1
07/04/2009
RPI 1996
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 000444/RS de 09/02/2004.
27/03/2007
RPI 1890
#3.1
25/02/2003
RPI 1677
#2.1
07/08/2001
RPI 1596
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