(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PENEIRA VIBRATÓRIA INCLUINDO DUAS OU TRÊS CAMADAS DE TELAS TECIDAS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0102660

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/07/2001

Publicação

23/07/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/01
  2. Publicação23/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/09
  5. Concessão15/06/10
  6. Extinto20/08/19

Patente concedida em 15/06/2010 e depois extinta em 20/08/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M-I L.L.C.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/610,633 · 05/07/2000

Resumo técnico

"PENEIRA VIBRATÓRIA". Uma peneira inclui duas ou três camadas de tela de peneira metálica tecida. A mais grossa destas camadas inclui fios que são tecidos na tela com as superfícies que são fundíveis abaixo de uma temperatura na qual as outras camadas da tela de peneira são afetadas por calor. Estes fios tecidos podem incluir cada um dos fios na tela de peneira mais grossa com os fios revestidos sendo arame com revestimentos de polipropileno ou polietileno fundível. A tela de peneira grossa pode incluir uma peneira metálica tecida com os elementos tecidos que são tanto revestidos com material fundível ou são uniformemente de material fundível tecido periodicamente através dos mesmos em pelo menos uma direção. As peneiras são laminadas com uma ou duas peneiras de malha fina aquecidas na tela de peneira tecida com superfícies fundíveis para localizar o material fundível nas telas mais finas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2521 de 30-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/08/2019

RPI 2537

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

30/04/2019

RPI 2521

Concessão da patente

#16.1

15/06/2010

RPI 2058

Deferimento

#9.1

21/07/2009

RPI 2011

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/12/2008

RPI 1981

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/07/2002

RPI 1646

Pedido de patente depositado

#2.1

21/08/2001

RPI 1598

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.