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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA FERROVIÁRIA PARA MINIMIZAR EFEITOS DE DESCARRILAMENTO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0102558

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/2001

Publicação

25/02/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/01
  2. Publicação25/02/03
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/09
  5. Concessão04/05/10
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 04/05/2010 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE SEGURANÇA FERROVIÁRIA PARA MINIMIZAR EFEITOS DE DESCARRILAMENTO". Objetivando a atuação do mecanismo, no sistema de frenagem do trem, independentemente da ação do maquinista, atua de imediato nas sapatas de freio, com pressão máxima, provocando uma frenagem de emergência em toda a composição ferroviária. Sendo caracterizado por um conjunto formado por uma mola (1), e uma massa (2), interligados, dentro da carcaça do dispositivo (10), cujo conjunto, tem o seu movimento oscilatório vertical, pré-calibrado, Num descarrilamento, a amplitude da oscilação ultrapassará o valor pré-determinado, fazendo com que o conjunto atinja, o gatilho de acionamento (3), produzindo um movimento giratório, liberando na sua extremidade o retém (5), do obturador (6), o obturador se desloca para a direita, despressurizando o sistema através das janelas (7). O dispositivo está ligado ao sistema de ar do vagão através da mangueira (9), que com a despressurização da linha principal de freio, fará com que, o ar dos reservatórios atue, de imediato nas sapatas de freio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

04/05/2010

RPI 2052

Deferimento

#9.1

14/07/2009

RPI 2010

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/11/2008

RPI 1976

Desarquivamento

#4.3

03/01/2006

RPI 1826

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

20/09/2005

RPI 1811

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/02/2003

RPI 1677

Pedido de patente depositado

#2.1

31/07/2001

RPI 1595

Monitoramento de patentes

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