(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APARELHO SUGADOR DE ÓLEO E IMPUREZAS SOBRENADANTES EM MASSAS D'ÁGUA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0102535

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/2001

Publicação

06/05/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/01
  2. Publicação06/05/03
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/10
  5. Concessão22/02/11
  6. Extinto14/08/18

Patente concedida em 22/02/2011 e depois extinta em 14/08/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. B. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

E. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO PARA CAPTAR E RECOLHER ÓLEOS E OUTRAS IMPUREZAS SOBRENADANTES E APARELHO SUGADOR DE ÓLEO E IMPUREZAS SOBRENADANTES EM MASSAS D'ÁGUA". Trata-se de processo e aparelho para a captação e recolhimento de petróleo e seus derivados, bem como outros tipos de óleo ou substâncias sobrenadantes em água, em que de uma lâmina d'água superficial é deslocada pela ação fluidodinâmica, no sentido de trazer com ela, para dentro do aparelho, todo o tipo de poluição sobrenadante. Ao ingressar no aparelho esta lâmina d'água separa-se em dois fluxos diferentes, um deles, de menor espessura e continuando superficial, contendo óleos e impurezas, entra em uma calha de sucção e é bombeado para um tanque de acumulação; o outro fluxo, logo abaixo da lâmina superficial, mais profundo e volumoso, não contendo materiais e substâncias sobrenadantes, é expelido do aparelho pela descarga de uma bomba de alta vazão, que tem sua sucção junto ao fundo do aparelho e sua descarga na parte traseira do mesmo, juntando-se à massa d'água inicial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2468 de 24-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/08/2018

RPI 2484

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

24/04/2018

RPI 2468

Concessão da patente

#16.1

22/02/2011

RPI 2094

Deferimento

#9.1

06/07/2010

RPI 2061

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/11/2009

RPI 2026

8.7

18/08/2009

RPI 2015

8.5

Complementar a 3ª anuidade referente à guia 300231622081 de acordo com a tabela vigente.

04/11/2008

RPI 1974

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/05/2003

RPI 1687

Pedido de patente depositado

#2.1

07/08/2001

RPI 1596

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.