Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
PI0102501Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/05/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. R. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
J. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
P200101181 · 23/05/2001
Resumo técnico
A presente Patente de Invenção "TRANSDUCTOR DE ENERGIA MARITIMA". Conjuga as funções de coletar energia das ondas do mar proporcionando assim ao consumidor o consumo de energia elétrica extraída de fonte natural inesgotável a um menor custo final do produto acabado. O dito transductor possui a vantagem de poder ser construído com qualquer tipo de material não corrosível pela água do mar, não poluir o meio ambiente, produzindo uma fonte inesgotável de energia que irá resolver todos os problemas de falta de energia elétrica existentes em nosso comércio, industrias, residências, hospitais e etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
20/09/2005
RPI 1811
#3.2
13/11/2001
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#2.1
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