Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
PI0102496Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/06/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. C. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
P. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"FERRO DE ENGOMAR OU PASSAR A GÁS". É composto por um conjunto de peças, formadoras de um ferro de engomar ou passar, com o mecanismo que utiliza o combustível gasoso sob pressão como fonte única de energia para o aquecimento do ferro, sendo possível a utilização de diferentes gases envasados, como: GLP, METANO, OXIGÊNIO, ACETILENO E/OU OUTROS, onde o dispositivo permite o funcionamento de aquecimento da chapa do ferro de engomar ou passar pela utilização do gás. O funcionamento do produto ocorre da seguinte maneira: a partir do regulador de pressão doméstico, a torneira de escape é aberta, o gás flui pela mangueira de pressão até o prolongador, entrando pelo orifício da torneira de agulha, a qual regula a entrada e o bloqueio do gás para o injetor. O ligamento do sistema de aquecimento do ferro à gás se dá pela abertura da torneira de agulha e pelo acendimento com fogo: fósforo ou acendedor automático, pelo orifício na capa do ferro. Quando o sistema está aceso, o queimador que funciona como uma resistência incandescente, permanecendo em aquecimento até ficar o mencionado queimador, com sua tela externa superaquecida, detectado-se a temperatura pelo termômetro de visão externa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
20/09/2005
RPI 1811
#3.1
15/04/2003
RPI 1684
#2.1
24/07/2001
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