Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2639 de 03/08/2021.
21/12/2021
RPI 2659
Dados do pedido
Número
PI0102487Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. L. (pessoa física)
CE, BR
V. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CHOPE DE VINHO". Que compreende o uso de servir vinho em um sistema modificado de servir o chope tradicional, ou seja, a bebida além de ser denominada de chope de vinho, também é preparada tal como o vinho tradicional, porém, neste caso, ao passar pelo sistema do chope, automaticamente altera as suas características e, para tanto, o vinho ou chope de vinho é acondicionado em um barril, o qual por sua vez, é conectado em mangueiras formando um circuito com cilindros de CO~ 2~, um carbonatador, um espessante e uma chopeira, onde a bebida de vinho é servida com as características de gaseificação igual ao do chope.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2639 de 03/08/2021.
21/12/2021
RPI 2659
#8.6
Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2623, de 13/04/2021.
03/08/2021
RPI 2639
Complementar 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia 220805388122 e comprovar o recolhimento da 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª retribuições anuais. (vide parecer)
13/04/2021
RPI 2623
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2010 de 14/07/2009 (vide parecer).
06/04/2021
RPI 2622
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido.Reformado o ato recorrido. Determinado o retorno dos autos à Diretoria de Patentes para as providências cabíveis.(104)
24/09/2013
RPI 2229
25/05/2010
RPI 2055
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1963 de 19/08/2008.
14/07/2009
RPI 2010
Não conhecida a petição 018080058711 de 19/09/2008 em virtude do disposto no art. 218, II da LPI.
07/07/2009
RPI 2009
#8.6
Referente a 3ª anuidade.
19/08/2008
RPI 1963
#25.1
Transferido parte dos direitos de: Líder Massas e Alimentos Ltda. - ME
21/02/2006
RPI 1833
#3.1
15/04/2003
RPI 1684
#2.1
24/07/2001
RPI 1594
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