Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24J 2/00, F24J 2/46
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0102447Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/05/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. J. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
R. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DE AQUECIMENTO NATURAL EM RESERVATÓRIO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO". O sistema de aquecimento de água para consumo humano, de extrema simplicidade construtiva e conceitual, aplica-se às caixas d'água ou reservatórios de água nas edificações e propicia significativa redução do consumo médio de energia elétrica em uma residência ou habitação, e do uso de potência calorífica de fontes de geração elétrica para a elevação da temperatura da água destinada a banhos ou para a lavagem de roupas ou utensílios domésticos reutilizáveis após limpeza, ou para consumo na preparação de refeições ou alimentos, utilizando-se da absorção da potência calorífica dos raios solares incidentes sobre o reservatório, com parte de seu exterior pigmentada ou colorida com tinta escura, preferencialmente de cor negra, fosca, para aumentar a absorção superficial do calor dos raios solares, que se propaga ao líquido ali mantido em contato com as paredes desse reservatório. Internamente o reservatório divide-se em duas câmaras que se comunicam mas estão separadas uma da outra por um meio isolante térmico. Externamente, além da pigmentação superficial, o reservatório também terá uma forma geométrica adequada e capacidade variável, segundo as necessidades do consumo da água mantida no reservatório, e apresentará um chanfro de aproximadamente 30 , para o aumento da superfície em exposição à insolação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24J 2/00, F24J 2/46
05/10/2021
RPI 2648
#15.11
As classificações anteriores eram: F24J 2/46, F24J 2/00
25/08/2015
RPI 2329
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
20/09/2005
RPI 1811
#3.1
01/04/2003
RPI 1682
#2.1
17/07/2001
RPI 1593
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