Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
PI0102422Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/06/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"USINA HIDRELÉTRICA SUPLEMENTAR". A presente usina hidrelétrica suplementar destina-se a produzir energia elétrica à jusante da barragem aproveitando a passagem da massa líquida após a saída dessa massa líquida das turbinas instaladas na barragem. O conjunto que forma a referida usina suplementar compõe-se de um tubo em forma de funil e uma turbina-geradora colocada na extremidade de saída do tubo onde a secção é menor, conforme desenho anexo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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