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Dado oficial do INPI

FERRAMENTA OPERÁVEL MANUALMENTE PARA APLICAR UM ELEMENTO DE VEDAÇÃO A PARTES DE EXTREMIDADE SOBREPOSTAS DE MATERIAL DE FITA PLÁSTICA OU OUTRO MATERIAL ALONGADO E JUNTA FORMADA SOBRE AS REFERIDAS PARTES.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0102386

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/2001

Publicação

19/02/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/01
  2. Publicação19/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/08
  5. Concessão18/11/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 18/11/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Illinois Tool Works Inc.

US

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Inventores

B. A. (pessoa física)

US

J. F. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/598.599 · 21/06/2000

Resumo técnico

"FERRAMENTA DE VEDAÇÃO OPERADA MANUALMENTE PARA UNIR PARTES DE EXTREMIDADE DE ELEMENTO DE VEDAÇÃO DE FITA DE PLÁSTICO E JUNTA VEDADA FORMADA DESTE MODO". Trata-se de uma ferramenta de pregueamento operável manualmente para segurar de maneira travada um elemento de vedação sobre partes de extremidade sobrepostas de fita plástica que é dotada de estrutura particular tal que o elemento de vedação resultante e as partes de extremidade sobrepostas da fita plástica têm uma configuração ondulada pelo que as partes de extremidade sobrepostas da fita plástica não podem ficar imediatamente soltas ou desengatadas com relação uma à outra sob a influência de forças de tração exercidas axialmente. A presente invenção também está direcionada ao elemento de vedação particularmente estruturado ou configurado assim como à junta vedada resultante formada ou definida entre o elemento de vedação e as partes de extremidade sobrepostas da fita plástica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª e 11ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 9ª, 10ª e 11ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI.

06/11/2012

RPI 2183

Concessão da patente

#16.1

18/11/2008

RPI 1976

Deferimento

#9.1

08/04/2008

RPI 1944

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/07/2007

RPI 1905

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/02/2002

RPI 1624

Pedido de patente depositado

#2.1

17/07/2001

RPI 1593

Monitoramento de patentes

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