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Dado oficial do INPI

SACO DE DOBRAS LATERAIS DE MATERIAL FLEXÍVEL, SOLDÁVEL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0102302

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/2001

Publicação

28/05/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/01
  2. Publicação28/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/12
  5. Concessão04/09/12
  6. Extinto31/07/18

Patente concedida em 04/09/2012 e depois extinta em 31/07/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bischof und Klein GmbH & Co. KG

DE

Inventores

J. W. (pessoa física)

DE

R. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

200 17 182.8 · 06/10/2000

Resumo técnico

Patente de Invenção: "SACO DE DOBRAS LATERAIS DE MATERIAL FLEXÍVEL, SOLDÁVEL". Saco de dobras laterais de material flexível, soldável, com uma extremidade de fundo fechada e uma extremidade superior dotada internamente de um dispositivo de refechamento, sendo que as dobras laterais inseridas nos dois lados entre as duas paredes de saco, que formam a parede anterior do saco e a parede posterior do saco, estendem-se da extremidade de fundo para a extremidade superior e terminam a uma distância abaixo das bordas marginais das paredes de saco e, desse modo, definem uma região superior do saco isenta de dobras laterais, na qual está formado, entre as duas paredes do saco, o dispositivo de refechamento, sendo que as extremidades superiores (7a) das dobras laterais (7) estão fechadas consigo mesmas por uma solda e abaixo do dispositivo de refechamento (9) projetam-se livremente para dentro do espaço interno do saco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2466 de 10-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/07/2018

RPI 2482

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

10/04/2018

RPI 2466

Concessão da patente

#16.1

04/09/2012

RPI 2174

Deferimento

#9.1

14/02/2012

RPI 2145

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/03/2011

RPI 2097

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/05/2002

RPI 1638

Pedido de patente depositado

#2.1

03/07/2001

RPI 1591

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