Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
22/11/2011
RPI 2133
Dados do pedido
Número
PI0102281Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
CU
Inventores
B. C. (pessoa física)
CU
L. G. (pessoa física)
CU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CU
2000-0132 · 07/06/2000
Resumo técnico
Patente de Invenção: "ENSAIO PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTI TRANSGLUTAMINASE ÚTEIS NO DIAGNÓSTICO DE DOENÇA CELÍACA". Um ensaio não instrumental para o diagnóstico de doença celíaca com base em princípios de ensaio imunocromatográfico gerais. O ensaio é rápido e simples e permite a detecção confiável de anticorpo anti transglutaminase, tanto do isotipo IgA como IgG, em amostras de soro humano, plasma ou sangue, usando como traçador o antígeno transglutaminase conjugado a uma substância colorida, como partículas de ouro coloidal ou de látex colorido. O antígeno conjugado é depositado em um suporte fibroso inerte, a partir do qual ele pode ser liberado por uma amostra líquida. Os anticorpos na amostra reagem com o antígeno conjugado que desenvolve um imunocomplexo que migra por meio de uma membrana carreadora, como nitrocelulose ou náilon com um tamanho de poro que permite um escoamento laminar dos reagentes, até que ele reage com o mesmo antígeno transgiutaminase imobilizado em uma zona reativa da membrana. Como uma conseqüência desta reação o imunocomplexo será aprisionado no sítio de reação e um sinal colorido será visto. Portanto, um sinal visualmente detectável na zona reativa da membrana indica um resultado positivo para a detecção de anticorpos anti transglutaminase na amostra.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
22/11/2011
RPI 2133
#6.1
28/06/2011
RPI 2112
#6.6
28/12/2010
RPI 2086
#3.1
19/02/2002
RPI 1624
#2.1
26/06/2001
RPI 1590
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