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Dado oficial do INPI

ELEMENTO DE CONEXÃO ELÉTRICA SOLDÁVEL COM DEPÓSITO DE SOLDA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0102227

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/05/2001

Publicação

13/02/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/01
  2. Publicação13/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/13
  5. Concessão18/02/14
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 18/02/2014 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

B. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

100 27 582.6 · 02/06/2000

DE

100 46 489.0 · 20/09/2000

Resumo técnico

"ELEMENTO DE CONEXÃO ELÉTRICA SOLDÁVEL E VIDRAÇA DE JANELA". Em um elemento de conexão elétrica soldável (1) com uma fina folha de sustentação (2), pelo menos um condutor metálico (3) e pelo menos uma face de contato livre (5), que pode ser unida a uma face de conexão associada (11) de um outro componente (12) por meio de uma união soldada realizável com o auxílio de um depósito de solda (9), é prevista, de acordo com a invenção, uma peça de inserção metálica (6) que atravessa o elemento de conexão (1) respectivamente a folha de sustentação (2) na região da face de contato (5) e solidamente unida a essa última folha, que serve de base para o depósito de solda (9). As peças de inserção (6) podem de preferência ser derivadas das ligações crimp convencionais. Elas podem também ser utilizadas para a fixação mecânica tanto do depósito de solda (9) quanto de um condutor elétrico à folha de sustentação (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

18/02/2014

RPI 2250

Deferimento

#9.1

03/12/2013

RPI 2239

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/02/2013

RPI 2197

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/02/2002

RPI 1623

Pedido de patente depositado

#2.1

26/06/2001

RPI 1590

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