Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
PI0102213Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/05/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. D. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
R. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"FERRO PARA PASSAR A GÁS". De característica inédita, que utiliza-se de fonte de energia alternativa para produção da temperatura necessária para aquecer chapa de metal aplicada em tecidos em geral, provido de cabo (3) ligado nas instalações canalizadas ou de botijões de gás, cuja emissão é regulada pela válvula (4), daí atingindo o tubo (5) perfurado, que corre no interior do túnel da base (8) oca, que recebe a areação necessária por orifícios (7) laterais próprios para tal objetivo, sendo o gás acesso através de mecanismo comum que dispõe de tomada (1) com filamento (6) protegido por luva; girando-se a tomada, produz-se a faísca que acenderá o gás, que produzirá o calor para aquecer a chapa que constitui a base do ferro para passar roupas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
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