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Dado oficial do INPI

APARELHO E MÉTODO PARA COMPENSAR DESLOCAMENTO DE FREQÜÊNCIA EM SISTEMA DE MULTIPLEXAÇÃO POR DIVISÃO DE FREQÜÊNCIA ORTOGONAL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0102205

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/2001

Publicação

07/05/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/01
  2. Publicação07/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento14/10/14
  5. Concessão24/02/15
  6. Extinto24/07/18

Patente concedida em 24/02/2015 e depois extinta em 24/07/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Samsung Electronics CO., LTD.

KR

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Inventores

D. H. (pessoa física)

KR

J. S. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

2000/57327 · 29/09/2000

Resumo técnico

"APARELHO E MÉTODO PARA COMPENSAR DESLOCAMENTO DE FREQÜÊNCIA EM SISTEMA DE MULTIPLEXAÇÃO POR DIVISÃO DE FREQÜÊNCIA ORTOGONAL". São providos um aparelho e um método para compensar um deslocamento de freqüência em um sistema de Multiplexação por Divisão de Freqüência ortogonal (OFDM). No aparelho de compensação de deslocamento de freqüência, uma parte de detecção de fase separa símbolos de dados efetivos e símbolos de intervalo de proteção a partir de um sinal de entrada, correlaciona os símbolos de dados efetivos aos símbolos de intervalo de proteção e detecta uma fase com base nas correlações. Uma parte de compensação de fase realiza compensação de fase mediante inversão do sinal do último dos símbolos sucessivos se a diferença de fase entre os símbolos sucessivos for um valor predeterminado ou maior. Um avaliador de deslocamento de fase obtém a média das fases compensadas e avalia um deslocamento de freqüência com base na média.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2465 de 03-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/07/2018

RPI 2481

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

03/04/2018

RPI 2465

Concessão da patente

#16.1

24/02/2015

RPI 2303

Deferimento

#9.1

14/10/2014

RPI 2284

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/05/2002

RPI 1635

Pedido de patente depositado

#2.1

26/06/2001

RPI 1590

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