Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/08/2014
RPI 2275
Dados do pedido
Número
PI0102190Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 12/08/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
X. C. (pessoa física)
US
Inventores
D. R. (pessoa física)
US
G. E. (pessoa física)
US
N. Z. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
W. N. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
09/727,824 · 04/12/2000
US
60/201,231 · 01/05/2000
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A COMPRESSÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS COM CONTROLE DA TAXA DE COMPRESSÃO E QUALIDADE DE IMAGEM". A invenção refere-se aos processo e aparelho para comprimir e descomprimir documentos eletrônicos, com máxima independência entre documentos, e uma máxima flexibilidade na otimização dos modos de compressão. O processo inclui o recebimento de documentos contendo combinações desconhecidas de diversos tipos de dados, incluindo combinações de dados digitalizados, dados finalizados por computador, dados comprimidos e/ou etiquetas de finalização; a divisão da imagem recebida em tiras de blocos determinantes da própria imagem, cujos tipos de dados estão presentes em cada bloco; a compressão de dados de cada tipo de dados presente em cada bloco com um processo de compressão otimizado para seu tipo de dados. Os dados digitalização podem ser adicionalmente segmentados em diversos tipos de dados digitalização, onde cada tipo de dados é comprimido na dita etapa de dados de compressão com um processo de compressão otimizado para o dito tipo de dados de imagem varrido. Se o tipo de dados recebido forem dados comprimidos, o processo poderá incluir as funções adicionais de determinar uma razão de compressão dos mesmos, e aceitar os dados comprimidos para uso, ou descomprimir e recomprimir os dados, com base na aceitabilidade da dita determinação de razão de compressão. É gerado um conjunto de instrução que permite que os dados de instrução de descompressão detalhada e os dados de imagem sejam combinados com os dados comprimidos transmitidos. Uma estrutura de dados é mostrada, a qual segrega os tipos de dados e os dados de instrução, e permite a independência de processamento de bloco para bloco e de tira para tira.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/08/2014
RPI 2275
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI.
26/11/2013
RPI 2238
#7.1
06/08/2013
RPI 2222
#3.1
26/12/2001
RPI 1616
#2.1
26/06/2001
RPI 1590
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