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Dado oficial do INPI

DOBRADIÇA REGULÁVEL PARA PORTAS EM GERAL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0102076

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/2001

Publicação

04/02/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/01
  2. Publicação04/02/03
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/09
  5. Concessão10/08/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 10/08/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. F. (pessoa física)

SP, BR

J. M. (pessoa física)

SP, BR

J. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

B. F. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DOBRADIÇA REGULÁVEL PARA PORTAS EM GERAL". Formada por duas peças ocas, (1) e (2), sendo uma rosqueada ao batente (B) e outra rosqueada à porta (P) por seus braços (6) e (4); dita peça (2) recebendo por sua base, um parafuso roscado (9) para acionamento no sentido vertical de um êmbolo (10) interno cuja parte superior (12), em corte helicoidal e dotada de pino (13), recebe a peça (1), ambas as peças (1) e (10) atuando em contato parcial por suas bordas (12) e (3), quando da rotação da peça (1) sobre o êmbolo (10), além de permitir o acoplamento do conjunto; tal disposição construtiva apresentando várias opções de regulagem, efetuadas de forma gradativa, seja através do rosqueamento do parafuso (9), para deslocamento da porta (P) para cima ou para baixo, seja pelo aperto ou desaperto das peças (2) ou (1), para ajuste do ângulo de inclinação da porta (P), aproximação ou afastamento em relação ao batente (B); ou pelo controle das peças (1) ou (2), apertando ou folgando a peça inferior ou superior, para ajuste da porta (P) no sentido horizontal, afastando-a ou aproximando-a, além de obter-se a sua rotação junto ao batente (B).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 10ª, 11ª e 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI.

18/06/2013

RPI 2215

Concessão da patente

#16.1

10/08/2010

RPI 2066

Deferimento

#9.1

10/11/2009

RPI 2027

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/05/2009

RPI 2002

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/02/2003

RPI 1674

Pedido de patente depositado

#2.1

19/06/2001

RPI 1589

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