Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
PI0101992Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/04/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. B. (pessoa física)
PR, BR
M. P. (pessoa física)
PR, BR
S. B. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
L. B. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
S. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PLACAR ELETRÔNICO PARA JUDÔ". Constituído por um Painel Público e uma Central de Controle, utilizado para quaisquer luta ou competição de judô, no qual o Painel Público pode ser controlado pela Central de Controle ou por um computador do tipo IBM-PC sem a necessidade de adaptação, de forma que a Central de Controle simula uma interface paralela igual a que o computador possui, permitindo, o uso de apenas um cabo padrão de impressora ( DB25 - Centronics 36 ). O PLACAR ELETRÔNICO PARA JUDÔ, caracteriza-se também por possuir uma disposição dos displays que facilitam a visualização por parte dos lutadores, árbitros e mesários. As luzes indicativas de penalização, atendimento médico e tempo de imobilização também tem sua disposição projetada para melhor visualização por parte dos usuários.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
20/09/2005
RPI 1811
#3.1
24/12/2002
RPI 1668
#2.1
12/06/2001
RPI 1588
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.