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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA ENLONAR CARROCERIAS OU CAÇAMBAS DIVERSAS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0101900

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/04/2001

Publicação

16/10/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/01
  2. Publicação16/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento27/05/08
  5. Concessão16/12/08
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 16/12/2008 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. N. (pessoa física)

US

G. T. (pessoa física)

SP, BR

Tuisse & Gregory Nelson Ltda.

SP, BR

Tuisse & Grieser Johnson Ltda

SP, BR

Inventores

G. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA ENLONAR CARROCERIAS OU CAÇAMBAS DIVERSAS". Notadamente um dispositivo de construção absolutamente revolucionário no setor técnico de enlonamento de carrocerias e caçambas em geral, quer sejam carrocerias comuns, do tipo truncadas, graneleiras e outras, ou, ainda, caçambas de veículos utilitários menores, como "pick-up" e similares; destacando-se a invenção por possibilitar o enrolamento da lona das mencionadas carrocerias ou caçambas de forma extremamente simples e prática, sem os tradicionais problemas originados pelos métodos convencionais; o dispositivo poderá ser aplicado basicamente a todos os tipos de carrocerias e caçambas (C), existindo, de um caso para outro, pequenas variações construtivas, porém todas integradas ao conceito inventivo básico, que é o uso de um mecanismo de acionamento manual ou elétrico, por exemplo uma alavanca ou similar (15), que, uma vez acionado em um ou outro sentido, permite que a lona seja estendida ou recolhida sobre a carroceria ou similar, em associação a um elástico (12).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

16/12/2008

RPI 1980

Deferimento

#9.1

27/05/2008

RPI 1951

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Tuisse & Gregory Nelson Ltda.

29/08/2006

RPI 1860

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Tuisse & Grieser Johnson Ltda.

15/08/2006

RPI 1858

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Glauco Marcos Tuisse

11/06/2002

RPI 1640

Publicação antecipada

#3.2

16/10/2001

RPI 1606

Pedido de patente depositado

#2.1

05/06/2001

RPI 1587

Monitoramento de patentes

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