Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
PI0101867Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/01/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COLETOR DE DADOS DE EVENTOS DE VIAGEM PARA TRANSPORTE DE CARGA". De acordo com a presente invenção, a tarefa de apontamento de dados referentes aos eventos de viagem para transporte de carga torna-se simplificada, segura, e racionalizada, sendo aplicável a empresas ou prestadores de serviços de transporte de cargas onde o faturamento ocorre por quilometragem rodada. Um dispositivo eletrônico instalado no veículo permite a coleta de datas, horas e quilometragens nos diversos pontos da viagem (eventos), garante a qualidade dos dados, evitando erros ou adulterações. Um cartucho de memória EEPROM armazena por um período indeterminado os dados coletados, substituindo uma planilha impressa em papel. O setor operacional da empresa, de posse do cartucho EEPROM poderá fazer de maneira rápida e racionalizada a transferência dos dados para um microcomputador, agilizando o processo de faturamento por quilometragem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
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