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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE RETENÇÃO DE EIXO DE MANIVELA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0101863

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/05/2001

Publicação

18/12/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/01
  2. Publicação18/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento28/10/08
  5. Concessão22/04/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 22/04/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. I. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

M. E. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2000-137676 · 10/05/2000

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ESTRUTURA DE RETENÇÃO DE EIXO DE MANIVELA PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA". A presente invenção fornece uma estrutura de retenção de eixo de manivela para uso em um motor de combustão interna, que inclui buchas simplificadas fundidas em uma caixa de eixo de manivela e possuindo mancais encaixados por pressão no mesmo e permite que as buchas sejam usadas como partes comuns. Esta estrutura de retenção de eixo de manivela 10 para uso em um motor de combustão interna possui um eixo de manivela dianteiro 35 suportado por um mancal de rolos radial 25 que é fixado em uma caixa de eixo de manivela 11 e possui uma superfície lateral interna 26a. Uma estria 40 do eixo de manivela dianteiro 35 é mantido em justaposição com a superfície lateral interna 26a para limitar os eixos de manivela 30, 35 contra o alongamento axial e deformação. O mancal de rolos radial 25 possui um diâmetro externo D1 que é o mesmo que o diâmetro externo de um mancal esférico radial 20.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 11ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

02/10/2012

RPI 2178

Concessão da patente

#16.1

22/04/2009

RPI 1998

Deferimento

#9.1

28/10/2008

RPI 1973

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/12/2001

RPI 1615

Pedido de patente depositado

#2.1

05/06/2001

RPI 1587

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