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Dado oficial do INPI

APLICADOR DOSADOR VOLUMÉTRICO ARTICULADO MANUAL COSTAL DE PRODUTOS DEFENSIVOS LÍQUIDOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0101841

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/04/2001

Publicação

14/01/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/01
  2. Publicação14/01/03
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/09
  5. Concessão14/07/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 14/07/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APLICADOR DOSADOR VOLUMÉTRICO ARTICULADO MANUAL COSTAL DE PRODUTOS DEFENSIVOS LÍQUIDOS". A presente invenção que pela sua utilidade, vem dar maior rendimento na aplicação de defensivos agrícola de formulação liquida, no que tange a economia de produto e aumento na produtividade por hora de trabalho, além de evitar agressões a saúde e ao meio ambiente e dar ao trabalhador maior mobilidade. O aplicador é construído com material altamente resistente às agressões naturais do esforço físico exercido, bem como a ação dos produtos e do tempo, possui dois cabos, um fixo (8) e outro articulado (7) que acionados, movimentam como um pistão, um cilindro volumétrico com regulador (1) que impulsiona o liquido pela mangueira condutora (9), até a haste direcionadora (11), comprimindo-o conta a válvula de retenção com passagem uni direcional (12), provocando assim o jato do produto que vai ser aplicado pela ponta injetora (13). A alimentação do cilindro volumétrico é feito pela entrada (4), por uma mangueira abastecedora (5) ligada ao depósito (6). É um equipamento seguro, de fácil limpeza e manutenção econômica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

14/07/2009

RPI 2010

Deferimento

#9.1

24/03/2009

RPI 1994

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/10/2008

RPI 1972

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/01/2003

RPI 1671

Pedido de patente depositado

#2.1

25/09/2001

RPI 1603

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