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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA RECOLHIMENTO DE LÍQUIDOS SOBRENADANTES DA SUPERFÍCIE DE RECURSOS HÍDRICOS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0101774

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/2001

Publicação

14/01/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/01
  2. Publicação14/01/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. S. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO PARA RECOLHIMENTO DE LÍQUIDOS SOBRENADANTE DA SUPERFÍCIE DE RECURSOS HÍDRICOS". A Presente invenção refere-se a um inovador equipamento destinado a recolher e separar líquidos menos densos que a água,como por exemplo petróleo e seus derivados,óleos e combustíveis em geral e efluentes industriais líquidos,que tenham sido derramados em recursos hídricos. O equipamento da invenção compreende meios que garantam a sua flutuabilidade (1) na água,no qual são instalados meios de captação (2) da mistura composta pelo líquido derramado e pela porção de água e meios de elevação (3) da mistura para uma torre (4) que executa uma separação prévia dos componentes da mistura recolhida. Os meios de captação (2) compreendem um bocal (21) dotado de flutuadores (22) que garantem sua manutenção no nível da água e pás direcionadas (23) que guiam a mistura líquida para o interior de um duto inclinado (24) oposta a do bocal (21), é pivotada na embarcação (1) por meio de mancais adequados (25) de modo a permitir um movimento relativo com a embarcação (1). Uma junta (26) permite a torção do duto (24),garantindo a continuada captação de uma fina camada de água. A embarcação (1)possui um reservatório temporário (31) de coleta da mistura (31), no qual está mergulhada a tubulação dos meios de elevação (3) para a torre de separação (4). Esses meios de elevação (3)devem ser sistemas que provoquem a menor agitação possível entre os componentes da mistura, a fim de que a sua separação posterior não seja dificultada. Preferencialmente, esses meios de elevação (3) compreendem uma bomba de fuso,que é composta por um tubo, em cujo interior é soldado um helicóide com um eixo central solidário e com mancais. Os meios de elevação (3) descarregam o fluxo da mistura em uma calha coletora (41) da coluna da separação (4) que opera por diferença de densidade e é composta por um tubo inferior (42) para a saída da água e um tubo inferior (42) para a saída da água e um tubo superior (43) para a saída do óleo. Um sistema de captação manual por sucção é empregado, opcionalmente, pelos operadores, sendo dotado de uma mangueira flexível e mais comprida (53), em cuja extremidade livre é também dotada de um bocal (21). Uma forma preferencial de sucção da mistura é através do emprego de um ventilador industrial (5), acionado por um motor elétrico (51), em cujo conduto (52) é conectada a mangueira (53). A mistura sugada pela mangueira cai por gravidade no reservatório temporário (31), Para que não haja arraste de partículas da mistura pode ser prevista uma caixa coletora intermediária (6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

28.20

A petição nº 016070004590, de 28/06/2007, não é conhecida, pois ocorreu o encerramento da instância administrativa do processo de patente como definido pelo art. 2º, II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

11/08/2020

RPI 2588

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

referente ao despacho publicado na rpi 1960 de 29 - 07 - 2008.

30/12/2008

RPI 1982

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ªanuidades.

29/07/2008

RPI 1960

15.24

14/08/2007

RPI 1910

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/01/2003

RPI 1671

Pedido de patente depositado

#2.1

05/06/2001

RPI 1587

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