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Dado oficial do INPI

"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE ADESIVO PARA PRANCHA DE SURFE".

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0101738

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/04/2001

Publicação

07/01/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/01
  2. Publicação07/01/03
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/10
  5. Concessão03/05/11
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 03/05/2011 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. C. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

H. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE OBTENÇÃO E PRODUTO FINAL DE ADESIVO PARA PRANCHA DE SURFE". Descreve-se a presente patente como um processo de obtenção e produto final de adesivo para prancha de surfe que, de acordo com as suas características, possui como função o conserto temporário de trincas (B) em pranchas de surfe (A), tendo como base a formação de um produto de composição diferenciada. Com formulação e processo específicos e de design e formato próprios, características de praticidade no manuseio e na aplicação e, devido às suas características e composição, aplicável em qualquer prancha de surfe (A). O presente processo de obtenção e produto final de adesivo (1) para prancha de surfe (A) forma uma placa flexível, elástica, transparente e aderente a resina de revestimento da prancha de surfe (A) composta através do processo de obtenção de uma massa (2) compreendida de uma composição geral diferenciada pela mistura de elastômeros, plastificantes, adesivos e carga aplicados sobre um filme de poliuretano (3) de um lado e um papel siliconado (4) do outro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª e 11ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 9ª, 10ª e 11ª anuidades.

17/07/2012

RPI 2167

Concessão da patente

#16.1

03/05/2011

RPI 2104

Deferimento

#9.1

31/08/2010

RPI 2069

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/12/2009

RPI 2033

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/01/2003

RPI 1670

Pedido de patente depositado

#2.1

29/05/2001

RPI 1586

Monitoramento de patentes

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