Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
27/10/2009
RPI 2025
Dados do pedido
Número
PI0101712Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 05/05/2009, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. F. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO BLOQUEADOR VEICULAR". Refere-se a um dispositivo bloqueador veicular, situado junto ao setor tecnológico de veículos de transporte em geral. Sabe-se que, atualmente, existem vários equipamentos e dispositivos de segurança para impedir o roubo de veículos, tais como, alarmes eletrônicos, travas de direção, travas da alavanca de câmbio, e, até mesmo, travas do sistema de engrenagens da transmissão; sendo que, tais produtos apresentam deficiências quanto à sua robustez, praticidade no uso e segurança propriamente dito. Diante disso, caracteriza-se um dispositivo bloqueador veicular, que compreende, básica e essencialmente, em uma estrutura (1) dotada de uma base (2), na qual insere-se uma coluna dupla de encaixe (3), provida de elemento limitador do pedal da embreagem (4) e orifício de bloqueio (5); sendo que, lateralmente à coluna (3), posiciona-se uma barra horizontal de travamento do pedal de freio (6).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
27/10/2009
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#9.1
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referente á 3ª , 4ª , 5ª , 6ª e 7ª anuidades.
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