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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
09/04/2013
RPI 2205
Dados do pedido
Número
PI0101700Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 09/04/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - Unicamp
SP, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SÍNTESE DO POLI(ESTIRENO SULFONADO) EM ESCALA PRÉ-PILOTO". Este desenvolvimento refere-se a uma síntese destinada a introduzir grupos sulfonados dentro de polímeros termoplásticos. Estes produtos são utilizados devido as suas interessantes propriedades químicas e mecânicas, em um número de aplicações industriais, por exemplo, produção de blendas compatíveis de polímeros não miscíveis, materiais de troca iônica, compósitos condutores, etc. Esta síntese permite determinar o grau de sulfonação do produto final a partir da relação molar da solução de acetilsulfato e quantidade de PS de partida. A eficiência da síntese é verificada através do método de isolamento que é diretamente dependente do nível de sulfonação alcançado. A reatividade do anel aromático no polímero depende da propagação da reação. A síntese desenvolvida em escala pré-piloto promove a solubilização do polímero em diclorometano e permite a realização da mesma em condições brandas, minimizando os custos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
09/04/2013
RPI 2205
#12.2
14/08/2012
RPI 2171
#15.22
Reconhecido obstáculo administrativo e devolvido 16 dias, nos termos do artigo 221 § 2º da LPI e Resolução 116/2004.
03/04/2012
RPI 2152
#9.2
23/08/2011
RPI 2120
Não conhecida a petição 018100043188/SP de 17/11/2010, de solicitação de devolução de prazo, por falta de objeto, de acordo com o Art. 219, II, da LPI.
08/02/2011
RPI 2092
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 37 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
23/11/2010
RPI 2081
#9.2.2
Referente à publicação do despacho 9.2 na RPI 2075 de 13/10/2010.
16/11/2010
RPI 2080
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI.
13/10/2010
RPI 2075
#7.1
15/06/2010
RPI 2058
#3.1
18/03/2003
RPI 1680
#2.1
29/05/2001
RPI 1586
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