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Dado oficial do INPI

Célula solar modulável

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0101629

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/04/2001

Publicação

18/03/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/01
  2. Publicação18/03/03
  3. Exame
  4. Deferimento19/01/16
  5. Concessão01/03/16
  6. Extinto09/06/26

Patente concedida em 01/03/2016 e depois extinta em 09/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade de São Paulo - USP

SP, BR

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Inventores

C. B. (pessoa física)

IT

C. G. (pessoa física)

BR

N. I. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CÉLULA SOLAR MODULÁVEL". Trata-se de célula solar modulável, composta por célula solar (1), espaçador (2), contatos elétricos (3) e material selante (4). Tais células terão utilização na conversão de energia solar em elétrica, para uso em diversas aplicações, tais como equipamentos eletroeletrônicos, iluminação, fornecimento de energia elétrica e outros. O invento possibilita a combinação entre as propriedades das células solares (1) unitárias resultando na obtenção de painéis (12) com características específicas em função da aplicação desejada, como por exemplo valores determinados de fotocorrente ou voltagem. Devido aos contatos elétricos (3) nas laterais dos seus substratos (5), as células solares (1) unitárias, apresentam a capacidade de serem convenientemente associadas em módulos de maneira versátil compondo painéis (12) solares com diversas características, tais como dimensões maiores, geometrias variadas e efeitos estéticos diversos. As células solares (1) unitárias são independentes e fisicamente separáveis. A inexistência de contatos metálicos sobre as superfícies internas de seus substratos evita a ação corrosiva dos demais componentes do dispositivo, resultando assim numa maior estabilidade. Essa concepção se aplica também à associação de dispositivos tais como, células solares fotoeletroquímicas sensibilizadas por corrente, sensores, janelas eletrocrômicas, outras células fotovoltaicas e quaisquer dispositivos moleculares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2873 de 27-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/06/2026

RPI 2892

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 25ª anuidade.

27/01/2026

RPI 2873

16.3

Referente a RPI 2356 de 01/03/2016, quanto as páginas da patente.

29/03/2016

RPI 2360

Concessão da patente

#16.1

01/03/2016

RPI 2356

Deferimento

#9.1

19/01/2016

RPI 2350

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: H02N 6/00, H01L 31/00

25/08/2015

RPI 2329

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/02/2014

RPI 2248

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/03/2003

RPI 1680

Pedido de patente depositado

#2.1

29/05/2001

RPI 1586

Monitoramento de patentes

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