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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA HIDROGENAÇÃO CATALÍTICA DE AMINAS AROMÁTICAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0101552

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/04/2001

Publicação

04/12/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/01
  2. Publicação04/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/13
  5. Concessão08/04/14
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 08/04/2014 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AIR PRODUCTS AND CHEMICALS, INC.

US

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Inventores

D. R. (pessoa física)

US

F. W. (pessoa física)

US

G. V. (pessoa física)

US

H. D. (pessoa física)

US

J. A. (pessoa física)

US

L. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/561.071 · 28/04/2000

Resumo técnico

"PROCESSO PARA HIDROGENAÇÃO CATALÍTICA DE AMINAS AROMÁTICAS". Esta invenção refere-se a um aperfeiçoamento em um processo para a hidrogenação catalítica de aminas aromáticas e ao catalisador resultante. O processo básico para a hidrogenação, tanto de aminas aromáticas mononucleares quanto polinucleares, compreende o contato de uma amina aromática com hidrogênio, na presença de catalisador de ródio, sob condições apropriadas para efetuar a hidrogenação do anel. O aperfeiçoamento no processo de hidrogenação do anel reside no uso de um catalisador de ródio depositado sobre um suporte de aluminato de lítio. Freqüentemente, rutênio é incluído.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

08/04/2014

RPI 2257

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

01/10/2013

RPI 2230

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

12/03/2013

RPI 2201

Petição de recurso

#12.2

30/08/2011

RPI 2121

Indeferimento

#9.2

22/03/2011

RPI 2098

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/08/2010

RPI 2069

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/12/2001

RPI 1613

Pedido de patente depositado

#2.1

29/05/2001

RPI 1586

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