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Dado oficial do INPI

TETO PARA CABINE DE VEÍCULO, E, PROCESSO PARA MOLDAR UM TETO COM CORPO OCO PLÁSTICO DE UMA SÓ PEÇA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0101496

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/04/2001

Publicação

13/11/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/01
  2. Publicação13/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/08
  5. Concessão18/11/08
  6. Extinto29/05/18

Patente concedida em 18/11/2008 e depois extinta em 29/05/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Deere & Company

US

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Inventores

B. F. (pessoa física)

US

D. B. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/550822 · 18/04/2000

Resumo técnico

"TETO PARA CABINE DE VEÍCULO, E, PROCESSO PARA MOLDAR UM TETO COM CORPO OCO PLÁSTICO DE UMA SÓ PEÇA". Teto em uma só peça moldado em rotação para uma cabine de veículo é proporcionado, no qual dutos separados de entrada e saída de ar são moldados no teto. Os dutos são formados moldando painéis superior e inferior que são amplamente espaçados para formar dutos e que são espaçados muito perto em torno da periferia dos dutos. Após uma camada sólida de superfície ter sido moldada, uma segunda carga de resina contendo um agente espumante é colocada no molde. Essa resina reveste o interior da camada sólida de superfície e posteriormente vira espuma. A espuma se expande e se estende de forma completa entre os painéis superior e inferior da camada sólida de superfície espaçados muito perto, para a selagem entre os dutos de entrada e saída de ar. A espuma é rígida para proporcionar resistência ao teto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2458 de 14-02-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/05/2018

RPI 2473

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

14/02/2018

RPI 2458

Concessão da patente

#16.1

18/11/2008

RPI 1976

Deferimento

#9.1

22/04/2008

RPI 1946

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/11/2001

RPI 1610

Pedido de patente depositado

#2.1

22/05/2001

RPI 1585

Monitoramento de patentes

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