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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E PROCESSO DE RECEPÇÃO DE OFDM PARA RECEBER SINAIS DIVIDIDOS E MULTIPLEXADOS ORTOGONALMENTE EM FREQÜÊNCIA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0101473

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/04/2001

Publicação

13/11/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/01
  2. Publicação13/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/14
  5. Concessão22/07/14
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 22/07/2014 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

T. O. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Y. I. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

P2000-117227 · 13/04/2000

Resumo técnico

"DISPOSITIVO E PROCESSO DE RECEPÇÃO DE OFDM PARA RECEBER SINAIS DIVIDIDOS E MULTIPLEXADOS ORTOGONALMENTE EM FREQÜÊNCIA". O tempo requerido para comutar o canal pode ser reduzido notavelmente. Quando radiodifundindo sinais por uma pluralidade de canais de informação com um sistema de OFDM, a pluralidade de canais de informação é multiplexada no sentido de freqüência e coletivamente sujeita a modulação de IFFT para transmissão conectada em vez de sujeitar a pluralidade de canais de informação independentemente a modulação de OFDM para transmissão. Com este arranjo, a eficiência de exploração de freqüências é melhorada. De acordo com a invenção, os quadros de OFDM são sincronizados para cada canal de informação com a finalidade de transmissão conectada. Então, o receptor de OFDM pode comutar o canal de informação para recepção de sinal, mantendo os sinais de sincronização de quadro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

22/07/2014

RPI 2272

Deferimento

#9.1

25/03/2014

RPI 2255

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/10/2013

RPI 2233

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/11/2001

RPI 1610

Pedido de patente depositado

#2.1

29/05/2001

RPI 1586

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