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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CADINHOS PARA ANÁLISES QUÍMICAS E RESPECTIVA MASSA PLÁSTICA E ENGOBE

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0101414

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/03/2001

Publicação

25/03/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/01
  2. Publicação25/03/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/03/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. S. (pessoa física)

MG, BR

P. C. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

H. S. (pessoa física)

BR

P. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PRODUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CADINHOS PARA ANÁLISES QUÍMICAS E RESPECTIVA MASSA PLÁSTICA E ENGOBE". Refere-se o presente pedido a um processo para a produção de recipientes refratários (cadinhos) para uso em laboratórios de análises químicas para produtos cuja análise requer temperaturas elevadas em fornos elétricos, a gás ou a óleo. Os cadinhos são atualmente produzidos por prensagem (massa seca), por colagem em fôrma de gesso (por barbotina) ou por moldagem (massa semi-úmida). Após a desmoldagem, os cadinhos são secos em estufa ou por secagem natural. Após a secagem as peças são calcinadas em fornos a alta temperatura para ligar ceramicamente a massa refratária, dando ao cadinho resistência mecânica e térmica. Esse processo de produção de cadinhos gera um problema de transporte. As mineradoras, normalmente localizadas em locais distantes, são grandes usuárias de cadinhos, utilizados na análise de ouro e outros metais. Os cadinhos pré-fabricados e já calcinados ocupam grande espaço e são relativamente frágeis, ocorrendo muitas perdas no processo de transporte. O processo de produção de cadinhos ora proposto possibilita que os cadinhos sejam moldados no próprio local da análise e que ainda crus recebam o material para análise, sendo calcinados simultaneamente ao processo de fusão do material analisado. Possibilita ainda a recuperação dos cadinhos para reutilização. Tais efeitos são propiciados pela constituição da massa plástica e do engobe para revestimento dos cadinhos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

02/05/2006

RPI 1843

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

27/09/2005

RPI 1812

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/03/2003

RPI 1681

Pedido de patente depositado

#2.1

22/05/2001

RPI 1585

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