Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
PI0101283Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ajinomoto Co., INC.
JP
Inventores
H. M. (pessoa física)
JP
N. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
098490/2000 · 31/03/2000
Resumo técnico
"PROCESSOS DE SACARIFICAÇÃO DIRETA DE BATATA DE MANDIOCA, E DE FERMENTAÇÃO DE AMINOÁCIDO". São apresentados aqui uma sacarificação de batata de mandioca sem separar e purificar o amido de tapioca da mesma, pela qual uma solução de sacarídeo com alta concentração poderá ser preparada, e um processo de fermentação de um aminoácido onde a solução de sacarídeo assim preparada é a matéria-prima para uma fermentação de aminoácido. A invenção presente refere-se a um processo de sacarificação de batata de mandioca que compreende a secagem da batata de mandioca crua descascada até um teor de água de 16% ou menos, pulverizando a batata de mandioca seca resultante para produzir pós finos tendo um tamanho de partícula de 150 m ou menos, adicionando-se água aos pós finos em tal quantidade que é preparada uma suspensão de amido cru onde o teor de amido é de 35% em peso ou maior, e posteriormente submetendo-se a referida suspensão à liquefação e sacarificação enzimática com uma enzima de liquefação de amido e uma enzima de sacarificação onde uma solução de sacarídeo com alta concentração poderá ser preparada, e a um processo de fermentação de um aminoácido onde a solução de sacarídeo é preparada como uma fonte de carbono para uma fermentação de aminoácido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12P 13/04; C08B 30/02; C12S 3/02; C12R 1/13; C12R 1/15; C12R 1/19.
27/03/2018
RPI 2464
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
23/07/2013
RPI 2220
#6.6
03/11/2010
RPI 2078
#15.11
Alterada a classificação de C08B 30/02
08/12/2009
RPI 2031
#3.1
05/03/2002
RPI 1626
#2.1
02/05/2001
RPI 1582
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.