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Dado oficial do INPI

CATALISADOR DE CAMADA ÚNICA DE ALTO DESEMPENHO E SEUS PROCESSOS DE FABRICAÇÃO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0101208

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/2001

Publicação

30/10/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/01
  2. Publicação30/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/11
  5. Concessão10/01/12
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 10/01/2012 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. V. (pessoa física)

DE

D. V. (pessoa física)

DE

DMC2 Degussa Metals Catalysts Cerdec AG

DE

Umicore AG & Co. KG

DE

Inventores

D. L. (pessoa física)

DE

D. L. (pessoa física)

DE

D. M. (pessoa física)

DE

D. V. (pessoa física)

DE

D. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

00 106611.7 · 28/03/2000

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CATALISADOR DE CAMADA ÚNICA DE ALTO DESEMPENHO". A invenção refere-se a um catalisador de camada única de alto desempenho contendo em uma estrutura portadora inerte um revestimento catalítico composto de platina, ródio e vários óxidos. O catalisador é caracterizado pelo fato do revestimento catalítico compreender pelo menos um material do primeiro suporte selecionado do grupo que compreende uma primeira alumina ativa, óxido misto céria/zircônia rico em céria e um componente zircônia, o referido pelo menos um material do primeiro suporte sendo catalisado com uma primeira parte do montante total de platina do catalisador, e um material do segundo suporte catalisado com uma segunda parte do montante total de platina e com ródio, o referido material do segundo suporte sendo uma segunda alumina ativa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

07/02/2017

RPI 2405

Concessão da patente

#16.1

10/01/2012

RPI 2140

Deferimento

#9.1

07/06/2011

RPI 2109

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/01/2011

RPI 2088

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Degussa Verwaltungs-GmbH

17/08/2010

RPI 2067

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Degussa Verwaltungs-AG

03/08/2010

RPI 2065

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: DMC2 Degussa Metals Catalysts Cerdec AG

20/07/2010

RPI 2063

Alteração de sede deferida

#25.7

Sedes alteradas conforme solicitado na Petição nº 020090071145/RJ de 23/07/2009.

20/07/2010

RPI 2063

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2001

RPI 1608

Pedido de patente depositado

#2.1

24/04/2001

RPI 1581

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