Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/08/2014
RPI 2275
Dados do pedido
Número
PI0101193Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 12/08/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. K. (pessoa física)
JP
Inventores
M. M. (pessoa física)
JP
N. M. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2000-074236 · 16/03/2000
Resumo técnico
"DISPOSITIVO, SISTEMA E MÉTODO DE REGRAVAÇÃO DE MEMÓRIA PARA CONTROLADOR DE VEÍCULOS". É fornecido um sistema de regravação de memória para um controlador de veículo. O sistema compreende um controlador de veículo e um dispositivo de regravação externo. Um controlador de veículo compreende uma memória regravável que armazena os primeiros dados de segurança. os primeiros dados de segurança são utilizados para determinar se é permitida a regravação na memória regravável. O dispositívo de regravação transfere novos dados de segurança para o controlador de veículo. O controlador de veículo deleta os primeiros dados de segurança e grava novos dados de segurança na memória regravável. A regravação de novos dados de segurança é realizada por um programa armazenado em uma memória não regravável. Assim, os dados de segurança, que são utilizados para determinar se é permitida a regravação na memória regravável, são regravados com os novos dados de segurança. Portanto, se os dados de segurança existentes e armazenados no controlador de veículo são invalidados, o mecanismo de segurança do veículo pode ser recuperado. O veículo pode incluir um sistema antifurto. Neste caso, a regravação para a memória a regravável é permitida se o sistema antifurto permitir uma operação do veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/08/2014
RPI 2275
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com 13 da LPI
12/11/2013
RPI 2236
#7.1
16/07/2013
RPI 2219
#3.1
30/10/2001
RPI 1608
#2.1
24/04/2001
RPI 1581
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