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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A HIDROGENAÇÃO CATALÍTICA DE COMPOSTOS AROMÁTICOS NITRADOS, E, USO DE UM CATALISADOR COMPREENDENDO PELO MENOS NÍQUEL E POSSIVELMENTE ALUMÍNIO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0101169

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/03/2001

Publicação

30/10/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/01
  2. Publicação30/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/10
  5. Concessão03/05/11
  6. Extinto07/05/19

Patente concedida em 03/05/2011 e depois extinta em 07/05/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. F. (pessoa física)

FR

R. C. (pessoa física)

FR

V. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

P. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0003903 · 28/03/2000

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A HIDROGENAÇÃO CATALÍTICA DE COMPOSTOS AROMÁTICOS NITRADOS, E, USO DE UM CATALISADOR COMPREENDENDO PELO MENOS NÍQUEL E POSSIVELMENTE ALUMÍNIO". O objeto da presente invenção é um processo para a hidrogenação catalítica de compostos aromáticos nitrados, compreendendo uma zona de reação, uma zona de separação e periféricos, no qual a hidrogenação é levada a efeito continuamente, com um catalisador que compreende pelo menos niquel e possivelmente aluminio, o mencionado catalisador possuindo um teor total de aluminio, caso o aluminio esteja presente, no catalisador de no máximo 5,5% em peso do catalisador. Finalizando, o tempo de residência do catalisador na zona de reação, na zona de separação e nos periféricos é de pelo menos três dias. O objeto da invenção é da mesma forma o uso de um catalisador em um processo para a hidrogenação catalítica contínua de compostos aromáticos nitrados, compreendendo o mencionado catalisador pelo menos níquel e possivelmente alumínio, o teor total de alumínio sendo de no máximo 5,5% em peso do catalisador, com a finalidade de limitar a formação de aluminatos de niquel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2507 de 22-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/05/2019

RPI 2522

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

22/01/2019

RPI 2507

Alteração de nome deferida

#25.4

13/05/2014

RPI 2262

Transferência deferida

#25.1

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

03/05/2011

RPI 2104

Deferimento

#9.1

21/09/2010

RPI 2072

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/03/2010

RPI 2045

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2001

RPI 1608

Pedido de patente depositado

#2.1

24/04/2001

RPI 1581

Monitoramento de patentes

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