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Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
01/04/2014
RPI 2256
Dados do pedido
Número
PI0101132Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/04/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Air Products And Chemicals, Inc.
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
B. J. (pessoa física)
US
J. I. (pessoa física)
GB
K. L. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
R. E. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/534.905 · 23/03/2000
Resumo técnico
"PROCESSO DE FUSÃO DO VIDRO COM FORNALHA E COMBUSTÃO OXIGÊNIO-COMBUSTÍVEL SOBRE A ZONA DE FUSÃO E COMBUSTÃO AR-COMBUSTÍVEL SOBRE A ZONA DE REFINO". Estabelece um processo e fornalha para fundição de vidro em que a maior parte da energia de combustão sobre a zona de fundição da fornalha é fornecida pela combustão do oxigênio-combustível enquanto a maior parte da energia de combustão sobre a zona de refino da fornalha é fornecida através da combustão do ar-combustível. Em muitos casos, será preferível se fornecer mais do que 70% e até incluindo 100% da energia de combustão sobre a zona de fundição através de combustão de oxigênio-combustível e maior do que 70% e até e incluindo 100% da energia de combustão sobre a zona de refino através de combustão de ar-combustível. Através de refinamento adequado da atmosfera do espaço de combustão através da detonação de oxigênio-combustível e ar-combustível, a presente invenção pode resultar em um aperfeiçoamento na produtividade e qualidade do vidro. A presente invenção pode ser aplicada na construção de uma nova fornalha ou pode ser aplicada junto as fornalhas existentes de ar-combustível.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
01/04/2014
RPI 2256
#12.2
30/08/2011
RPI 2121
#9.2
15/02/2011
RPI 2093
#9.2.2
Referente à publicação de 9.2 na RPI2083 de 07/12/2010.
11/01/2011
RPI 2088
Referente à publicação de 15.7 na RPI2060 de 29/06/2010.
04/01/2011
RPI 2087
#9.2
Indeferimento do presente pedido de patente como invenção, de acordo com o art. 8o e 13 da LPI
07/12/2010
RPI 2083
Não conhecida a petição nº 020100010278 de 04/02/2010, uma vez que o mesmo se manifestou fora do prazo conforme a Lei.
29/06/2010
RPI 2060
Referente a RPI 2052 de 04/05/2010.
22/06/2010
RPI 2059
Não conhecida as Petições nº 020090103394 de 04/11/2009 e 020100010278 de 04/02/2010, uma vez que o mesmo se manifestou fora do prazo conforme a Lei.
04/05/2010
RPI 2052
#7.1
28/07/2009
RPI 2012
#7.1
15/04/2008
RPI 1945
#3.1
06/11/2001
RPI 1609
#2.1
24/04/2001
RPI 1581
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