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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE CICLO EJETOR E SEPARADOR GÁS-LÍQUIDO COM EJETOR INTEGRADO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0101084

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/2001

Publicação

30/10/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/01
  2. Publicação30/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/08
  5. Concessão04/11/08
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 04/11/2008 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. I. (pessoa física)

JP

H. T. (pessoa física)

JP

H. S. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

K. I. (pessoa física)

JP

M. I. (pessoa física)

JP

S. N. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2000-237344 · 04/08/2000

JP

2000-273585 · 08/09/2000

JP

2000-387618 · 20/12/2000

JP

2000-77827 · 15/03/2000

JP

2001-5196 · 12/01/2001

Resumo técnico

"'SISTEMA DE CICLO EJETOR E SEPARADOR GÁS-LÍQUIDO COM EJETOR INTEGRADO". Em um sistema de ciclo ejetor que utiliza dióxido de carbono como refrigerante, um ejetor (400) descomprime e expande o refrigerante de um radiador (200), para succionar o refrigerante gasoso evaporado em um evaporador (300), e converte uma energia de expansão em uma energia de pressão, de forma a aumentar uma pressão do refrigerante a ser succionado para dentro de um compressor (100). Devido ao refrigerante ser descomprimido e expandido em uma região super crítica, uma diferença de pressão durante a operação de descompressão se torna maior, e uma diferença de entalpia específica se torna maior. Dessa forma, a eficiência de conversão de energia no ejetor se torna maior, e a eficiência o sistema de ciclo ejetor é melhorada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

04/11/2008

RPI 1974

Deferimento

#9.1

18/03/2008

RPI 1941

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2001

RPI 1608

Pedido de patente depositado

#2.1

24/04/2001

RPI 1581

Monitoramento de patentes

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