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Requerente da Nulidade: Piovan do Brasil Indústria e Comércio Ltda. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
26/06/2018
RPI 2477
Dados do pedido
Número
PI0101015Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/08/2011 e em vigor até 13/03/2021. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/03/2021
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Rax Service Ltda.
SP, BR
Inventores
J. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO DOSADOR/MISTURADOR DE RESINAS PLÁSTICAS". Para dosagem, mistura e homogeneização de uma resina plástica granulada principal e um aditivo granulado (corante), dosador este do tipo volumétrico, utilizável em todos os processos de transformação de plásticos (injetora, extrusora e sopradora), e com características inovadoras de utilização de volumes padronizados, tanto de resina, como de aditivo, convenientemente dosados por dispositivos mecânicos pneumáticos. O dispositivo dosador de resina plástica granulada, instalado imediatamente abaixo da correspondente moega de resina (2), abrindo-se e liberando o fluxo de material para a câmara de mistura do misturador (1) imediatamente subposto, por um período de tempo determinado e fixo, de modo a dosar uma quantidade conhecida de resina. Por sua vez, o dispositivo dosador de aditivo granulado, instalado imediatamente abaixo da correspondente moega de aditivo (3), ativa em ciclos sucessivos de dosagem, de tal forma que cada ciclo de dosagem corresponde a uma porcentagem determinada da quantidade de resina, dita porcentagem de aditivo sendo regulada por comando eletrônico, determinando o número de ciclos a ser executado pelo dispositivo dosador de aditivo, toda a operação do equipamento dosador/misturador tendo comando eletrônico/pneumático, acionado também em consonância com o nível da mistura no interior da câmara de mistura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: Piovan do Brasil Indústria e Comércio Ltda. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
26/06/2018
RPI 2477
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2402 de 17-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
23/05/2017
RPI 2420
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
17/01/2017
RPI 2402
Requerente da Nulidade: PIOVAN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
25/10/2016
RPI 2390
#17.1
Requerente da Nulidade: PIOVAN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
17/12/2013
RPI 2241
#16.1
23/08/2011
RPI 2120
#25.7
Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 018110004331/SP de 08/02/2011.
12/07/2011
RPI 2114
#9.1
03/11/2010
RPI 2078
#6.1
11/05/2010
RPI 2053
#7.1
14/07/2009
RPI 2010
#3.1
26/11/2002
RPI 1664
#2.1
17/04/2001
RPI 1580
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