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Dado oficial do INPI

APARELHAGEM DE FUSÃO DIRETA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0100993

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/2001

Publicação

30/10/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/01
  2. Publicação30/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/08
  5. Concessão07/04/09
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 07/04/2009 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Technological Resources Pty Ltd.

AU

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Inventores

A. B. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

PQ 6306 · 16/03/2000

Resumo técnico

"APARELHAGEM DE FUSÃO DIRETA". Uma aparelhagem de fusão direta para a produção de metal fundido a partir de um material de alimentação metalífero induz um vaso de fusão 11 a reter um metal fundido e um banho de escória sob um espaço de gás quente. As lanças de injeção de sólidos 27 estendem-se no sentido descendente e interno através das paredes laterais do vaso, e o gás oxidante quente é direcionado para baixo para o espaço de gás por meio de uma lança de injeção de gás vertical central 26. O perfil da aparelhagem é dividido em quatro zonas funcionais espaçadas no sentido circunferencial em torno do vaso 11 e radiam-se para fora do vaso. A Zona 1 contém um duto de liberação de gás quente superior 31 de modo a suprir gás para a lança 26 e para um duto de gás de expulsão 32; a Zona 2 contém um antecrisol 19 e uma calha de vazamento de antecrisol 34; a Zona 3 contém encaixes de escória 45 e calhas de escória 46; e a Zona 4 contém um furo de derivação de drenagem de escória primário e a calha 48. Este perfil minimiza o potencial para uma interface entre o transporte dos gases quentes, o material de alimentação metalífero, e o metal fundido e a escória.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2402 de 17-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

17/01/2017

RPI 2402

Concessão da patente

#16.1

07/04/2009

RPI 1996

Deferimento

#9.1

07/10/2008

RPI 1970

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alteração da classificação da INT. CL. 7: C22B 5/10

04/09/2007

RPI 1913

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/09/2007

RPI 1913

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2001

RPI 1608

Pedido de patente depositado

#2.1

17/04/2001

RPI 1580

Monitoramento de patentes

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