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Dado oficial do INPI

CHARNEIRA PARA MÓVEIS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0100841

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/02/2001

Publicação

30/10/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/01
  2. Publicação30/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/09
  5. Concessão20/10/09
  6. Extinto02/04/19

Patente concedida em 20/10/2009 e depois extinta em 02/04/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

AT

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Inventores

H. I. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A 306/2000 · 28/02/2000

Resumo técnico

Patente de invenção: "CHARNEIRA PARA MÓVEIS". Uma charneira para móveis (1) com um braço de charneira (3) apoiado em uma placa de base, que é conectado, por meio de uma alavanca articulada (4) com uma panela de charneira (5) no lado da porta. No braço de charneira (3) é apoiado um parafuso para ajustar a junta (12), que é ancorado de modo girável em uma fenda (11) aberta para frente de uma peça intermediária (2). As bordas (21, 22) mutuamente opostas da fenda (11) são escalonadas uma em relação à outra. Com o parafuso de ajuste da junta (12) a posição do braço de charneira (3) é alterável em um plano vertical em relação à superfície de montagem da placa de base. O parafuso de ajuste da junta (12) é ancorado de modo girável, mas não deslocável em direção axial no braço de charneira (3), e as bordas (21, 22) mutuamente opostas da fenda (11) engrenam na rosca (20) do parafuso de ajuste da junta (12), de modo que o parafuso de ajuste da junta (12) pode ser aparafusado na peça intermediária (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2502 de 18-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2019

RPI 2517

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

18/12/2018

RPI 2502

Concessão da patente

#16.1

20/10/2009

RPI 2024

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a clasificação do pedido para E05D 7/04

28/04/2009

RPI 1999

Deferimento

#9.1

07/04/2009

RPI 1996

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2001

RPI 1608

Pedido de patente depositado

#2.1

27/03/2001

RPI 1577

Monitoramento de patentes

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