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Dado oficial do INPI

PEÇA DE NARIZ PARA DIRIGIR UMA CARGA METÁLICA PARA O INTERIOR DE UM CADINHO DE UM FORNO, E, APARELHO DE TRANSPORTE PARA DIRIGIR UMA CARGA METÁLICA PARA O INTERIOR DE UM CADINHO DE UM FORNO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0100696

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/02/2001

Publicação

09/10/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/01
  2. Publicação09/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/08
  5. Concessão17/06/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 17/06/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. D. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/507817 · 22/02/2000

Resumo técnico

"PEÇA DE NARIZ PARA DIRIGIR UMA CARGA METÁLICA PARA O INTERIOR DE UM CADINHO DE UM FORNO, E, APARELHO DE TRANSPORTE PARA DIRIGIR UMA CARGA METÁLICA PARA O INTERIOR DE UM CADINHO DE UM FORNO". Peça de nariz para dirigir uma carga para o interior de um cadinho de um forno. A peça de nariz compreende uma manga completamente fechada que dirige mais exatamente a carga para o interior do cadinho. A manga tem uma parte distal que desvia a carga no sentido de uma área central do cadinho, desse modo minimizando o impacto da carga sobre a borda superior do cadinho e seu forro refratário. Além disso, a peça de nariz é dividida para permitir que a parte distal seja móvel, para dessa maneira proporcionar acesso ao interior da peça de nariz. Como resultado, qualquer formação de pontes na carga pode ser endereçada movendo a parte distal para uma posição aberta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª e 11ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 10ª e 11ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI.

06/11/2012

RPI 2183

Concessão da patente

#16.1

17/06/2008

RPI 1954

Deferimento

#9.1

26/02/2008

RPI 1938

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/10/2001

RPI 1605

Pedido de patente depositado

#2.1

20/03/2001

RPI 1576

Monitoramento de patentes

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